Regulamento da Rede Brazil Rider’s

Regulamento da Rede Brazil Rider’s

Regulamento da Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante

 

 

1 - A Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante tem por finalidade possibilitar apoio mútuo a motociclistas em viagem pelo Brasil e Exterior, congregar virtualmente adeptos e admiradores do motociclismo de viagem, divulgar relatos de viagens que agreguem informações, realizar confraternizações de seus integrantes e divulgar eventos motociclísticos próprios, que apoie ou participe.

 

2 – São Integrantes da Rede Brazil Rider’s quaisquer motociclistas ou simpatizantes que tenham afinidade com os objetivos da mesma.
  
2.1 - Integrantes com mais de 60 anos de idade e que tenham prestado relevantes serviços à Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante podem ser indicados ao título de Senior pelos seus respectivos Coordenadores Estaduais ou Coordenadores no Exterior;
  
2.1.1 - Integrantes portadores do título de Senior perdem o mesmo ao deixarem a rede por vontade própria ou nos casos de exclusão pelo Conselho Gestor;
 

2.2 - Cabe aos Integrantes:

 

2.2.1 - Interagir no site;

 

2.2.2 - Sempre que possível, prestar ajuda ao motociclista viajante;

 

2.2.3 - Divulgar a Rede Brazil Rider’s, objetivando o crescimento da mesma e, por consequência, o número de beneficiado;

 

2.2.4 - Manter comportamento e atitudes no sentido de preservar o bom nome da entidade;

 

3 - A Rede Brazil Rider’s é administrada por um Conselho Gestor, por Coordenadores Estaduais, Coordenadores no Exterior e por Coordenadores Regionais.

3.1 - Conselho Gestor:

 

3.1.1 - Composição: 5 (cinco) pessoas;

 

3.1.2 Designação: Quando da saída de um ou mais membros, os remanescentes escolherão os substitutos, tendo como critério determinante da escolha a análise dos atos e posturas dos integrantes, que deverá ser reveladora de comprometimento efetivo com os objetivos da Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante;

 

3.1.3 Atribuições como dirigente superior: Tomar decisões em âmbito superior, designar os Coordenadores Estaduais; mediar eventuais conflitos; autorizar pessoas ou empresas a comercializar produtos com a marca Brazil Rider’s*; aprovar eventos com a marca Brazil Rider’s**; suspender, excluir ou incluir qualquer integrante, se assim entender conveniente para o bom andamento da rede de apoio, atribuir o título de Senior a integrantes com mais de 60 anos de idade e que tenham prestado relevantes serviços à Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante;

 

A venda de produtos com a marca Brazil Rider’s somente poderá ser efetuada mediante autorização EXPRESSA do Conselho Gestor. A participação no Brazil Rider’s é totalmente gratuita, e tais receitas são necessárias para manutenção e atualizações do site.

 

** A marca Brazil Rider’s somente poderá ser utilizada em eventos exclusivos desta rede e mediante autorização EXPRESSA do Conselho Gestor. Para tanto, os eventos devem ser submetidos à apreciação e avaliação do Conselho Gestor.

 

3.2 – Coordenadores Estaduais e Coordenadores no Exterior:

 

3.2.1 Composição: 1 (um) Coordenador em cada estado da Federação e 1 (um) Coordenador no Distrito Federal, bem como 1 (um) Coordenador para cada país do exterior em que houver número significativo de integrantes;

 

3.2.2 - Designação: pelo Conselho Gestor;

 

3.2.3 Atribuições: definir geograficamente as Coordenadorias Regionais e designar os seus respectivos Coordenadores; coordenar o apoio ao motociclista viajante em seu estado; promover e avaliar a admissão de novos colaboradores de seu estado; incentivar a integração entre os colaboradores em seu estado ou país estrangeiro; indicar candidato ao título de Senior aos integrantes dos seus respectivos estados ou países estrangeiros, com mais de 60 anos de idade e que tenham prestado relevantes serviços à Rede Brazil Rider’s de Apoio ao Motociclista Viajante; suspender qualquer membro de seu estado ou país estrangeiro, se entender conveniente para o bom andamento da rede de apoio, com imediato envio de relatório para o Conselho Gestor, para que este decida em instância superior acerca da suspensão, reintegração ou exclusão;

 

3.3 – Coordenadores Regionais:

 

3.3.1 Composição: Cada estado terá a composição definida pelo seu Coordenador Estadual, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais;

 

3.3.2 Designação: pelos Coordenadores Estaduais;

 

3.3.3 Atribuições: identificar e propor a admissão de novos colaboradores; coordenar as atividades de integração e apoio ao motociclista viajante em sua respectiva região; propor ao Coordenador Estadual a suspensão de qualquer membro de sua região se entender conveniente para o bom andamento da rede de apoio.

Cron Job Iniciado